TJMS - 1419311-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
17/01/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419311-16.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Danielle dos Santos Reis Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Romario dos Santos Advogada: Danielle dos Santos Reis (OAB: 23222/MS) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Advogado: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Advogada: Carolina Cunha Calazans (OAB: 19578/MS) Interessado: Jocival de Carvalho Interessado: Fabio de Souza da Silva Interessado: Cintia Maria Félix da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO - MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO - REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
A análise da tese de negativa de autoria confunde-se com o mérito da ação penal, pois sua aferição demanda exame aprofundado e valorativo de matéria fático-probatória, sendo que o que se exige para a decretação da prisão preventiva é o mero prognóstico de seu eventual julgamento positivo.
Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos art. 312 e art. 313, ambos do CPP, está justificada a prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, mormente quando a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada.
As condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não têm o condão de afastar a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando presentes outros elementos que demonstram eventual periculum libertatis, encontrando-se compatível com o princípio da presunção de inocência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/12/2022 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:22
Juntada de Informações
-
18/11/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:25
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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