TJMS - 0811125-81.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:32
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:36
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Damasio Cordeiro - Exectda: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Thiago Altomare Gomes Martins - I) Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito, sob pena de eventual extinção por contumácia. -
28/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 06:46
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Damasio Cordeiro - Exectda: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Thiago Altomare Gomes Martins - A parte credora pretende a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - instituído pelo CNJ para busca de bens dos devedores (f. 296).
Juliana Luiz Gonçalves e Thiago Altomare Gomes Martins, ora executados, não pagaram o débito, não indicaram bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2021, não houve satisfação da dívida, razão pela qual defiro a busca de patrimônio pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Seguem em anexo as consultas, que deverão ser juntadas em peças sigilosas, por força do sigilo de dados.
Intime-se o credor para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:24
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Damasio Cordeiro - Exectda: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Thiago Altomare Gomes Martins - I) Intime-se o credor pessoalmente e advogados por diário para, em 5 dias, prosseguirem no feito, sob pena de extinção por contumácia. -
07/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
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20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Damasio Cordeiro - Exectda: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Thiago Altomare Gomes Martins - INTIMA-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:59
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 91170/PR) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Damasio Cordeiro - Exectda: Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Thiago Altomare Gomes Martins - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Vilson Damasio Cordeiro em desfavor de Thiago Altomare Gomes Martins e Juliana Luiz Gonçalves.
Aguarde-se até 30 dias a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
A exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados.
De fato o artigo 139, inciso IV, do CPC, possibilita ao juízo o uso de medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial, contudo, sua aplicação deve se pautar pela razoabilidade.
A suspensão da CNH é medida que desvirtua o fim da execução, pois não visa responsabilizar o exequente no limite do seu patrimônio.
Não se pode olvidar também que, pelo princípio da menor onerosidade, a execução deverá seguir pelos meios menos gravosos ao devedor, desde que satisfaçam o crédito do exequente, sem olvidar que não se tentou a busca por bens penhoráveis, o que afasta a medida coercitiva.
Nesse sentido, já decidiu o STJ, vejamos: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
PRECEDENTE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAV O DESPROVIDO. 1. É assente a cognição jurisprudencialdeste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes.
Precedente. 2.
No caso em exame, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os pedidos formulados pelo exequente, de suspensão de passaporte, de suspensão da CNH e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, seriam excessivamente gravosos aos executados e desproporcionais à obrigação de pagamento do débito, mormente considerando que, no caso, o Juízo a quo já deferira medida adequada a compelir os devedores ao adimplemento, determinando inclusão de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.
A revisão de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido".
Destaquei (AgInt no AREsp 1283998 / RS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0096527-0 Ministro RAUL ARAÚJO (1143) DJe 17/10/2018) Portanto, indefiro o pedido de suspensão da carteira de habilitação dos devedores.
Como o processo é um desencadear lógico de atos de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, a busca no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos se dará caso não sejam encontrados bens penhoráveis. -
16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 19:09
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 12:01
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 13:50
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS) Processo 0811125-81.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Thiago Altomare Gomes Martins, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves, Juliana Luiz Gonçalves - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Thiago Altomare Gomes Martins, R$ 2.441,10 - Juliana Luiz Gonçalves, R$ 2.441,10 -
18/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2023 11:55
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2023 11:55
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:20
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 14:37
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2023 19:50
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/10/2022 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 18:15
de Conciliação
-
15/07/2022 17:21
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2022 17:21
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 18:40
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 18:40
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 15:04
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:44
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 13:44
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2022 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 14:19
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2022 18:01
de Conciliação
-
21/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:05
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 15:05
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2022 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 18:18
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2021 18:07
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 16:56
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:56
Tutela Provisória
-
29/09/2021 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2021 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2021 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2021 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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