TJMS - 4000653-84.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000653-84.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Carlos Cesar Barros Ajala Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Paulo Barros Ajala Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1º, 10, da Lei nº 12.016/2009, bem como no art.485, VI, do CPC, denego, liminarmente, a ordem, porquanto ausente direito líquido e certo.
Adverte-se, desde logo, o Impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, ex vi art. 25, da Lei n.º 12.016/09.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/01/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 08:41
Negado seguimento a Recurso
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19/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000653-84.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Carlos Cesar Barros Ajala Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Paulo Barros Ajala Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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