TJMS - 0801182-31.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:26
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT) Processo 0801182-31.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramona Ramirez Lopes, Ramona Ramirez Lopes - Exectdo: Damásio Educacional S/A - Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:50
Processo Reativado
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:20
Processo Reativado
-
19/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:27
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT) Processo 0801182-31.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ramona Ramirez Lopes, Ramona Ramirez Lopes - Réu: Damásio Educacional S/A - Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Ramona Ramirez Lopes para condenar Damásio Educacional S/A a pagar a importância de R$ 1.393,0 (mil trezentos e noventa e três reais), acrescido de juros moratórios fixados em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e coreção monetária fixada pelo IPCA-E a partir do evento danoso (data de cada desembolso), nos termos da fundamentação supra que pasa a fazer parte integrante do presente dispositvo.
Confirmo a tutela antecipada de fls. 49/51, nos termos dos seus próprios fundamentos. (...) Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 181/3), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito. -
23/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:06
Homologada a Transação
-
07/08/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 14:36
de Conciliação
-
08/02/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0801182-31.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ramona Ramirez Lopes, Ramona Ramirez Lopes - "Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR ANTECIPATÓRIA para determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, adotando as providências necessárias, para que, caso já negativado, promova a suspensão das restrições dentro de 5 (cinco) dias, relativa às mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento (12.9.2023), até ulterior decisão judicial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 20 (vinte) dias.
No mais, designe-se audiência conciliatória. Às providências e comunicações necessárias"************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 52.
Data: 09/02/2024 Hora 14:00. -
18/12/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 14:19
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:10
Tutela Provisória
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23/11/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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