TJMS - 1424019-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424019-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
05/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424019-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Embargado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Considerando que o recurso interposto visa a modificação do Acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, no prazo de cinco (5) dias. -
17/05/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424019-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUDITOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 379/2022.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 22, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PAGAMENTO DEVIDO.
PROMOÇÃO VERTICAL - LEGISLAÇÃO EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 60, II, "C", DA LEI COMPLEMENTAR REFERIDA - PAGAMENTO INDEVIDO.
ADICIONAL DE FUNÇÃO DE AUDITORIA (AFA) - SERVIDOR QUE SE ENQUADRA NA AVALIAÇÃO PREVISTA EM LEI - BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.878.849/TO), na interpretação do art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, assentou-se o entendimento de que o incremento nos vencimentos decorrente da progressão funcional não se confunde com a figura do aumento de vencimento/concessão de vantagem a que se trata o art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja norma se dirige à proibição da prática dessas condutas através da edição de lei específica para tanto.
O adicional por tempo de serviço enquadra-se como progressão funcional do servidor, portanto, ilegal a conduta do Município de não promover o pagamento, com base na limitação de gastos com pessoal.
A Lei Complementar n. 379/2022, que dispõe sobre os auditores de saúde no âmbito do Município de Campo Grande, prevê a "promoção vertical" no art. 30, todavia, o art. 60 do mesmo diploma legal, impôs prazos para implementação do referido benefício, de modo que estando o Ente público dentro do lapso temporal previsto em lei, não é devido ao servidor o pagamento do adicional, ainda que atenda aos critérios legais.
O adicional de função de auditoria (AFA), esta previsto no art. 49 e seguintes da legislação específica do auditor de saúde do Município de Campo Grande, que se encontra vigente e cujo benefício não se encontra naqueles com prazo para implementação, portanto, é devido o adicional ao servidor que atender aos critérios legais, sendo, ainda, indevida a negativa com base no limite de gastos com pessoal, por se tratar de progressão funcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424019-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424019-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Diante do exposto, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a apresentação das contrarrazões pela Fazenda Pública municipal.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424019-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Aikel Nakazato Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) Municipal da Cidade de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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