TJMS - 0800618-86.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-86.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Giomar Pereira Reginaldo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - IRREGULARIDADE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTADA - VALOR CONDIZENTE COM O DANO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É certo que a negativação indevida, por si só, gera dano moral presumido, no entanto, para o arbitramento do quantum indenizatório deve o julgador sopesar as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800618-86.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Giomar Pereira Reginaldo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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