TJMS - 0812562-94.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812562-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valter Aparecido Gomes Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação deCLATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INVALIDADE DO CONTRATO.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA-E.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, quando a prova cerceada não foi requerida na origem no momento oportuno. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Não demonstrada a contratação válida, é devida a condenação em dano moral.
A fixação do dano moral deve ser razoável e condizente com as peculiaridades do caso, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
Com o intuito de garantir a manutenção do poder de compra do valor fixado torna-se necessária a aplicação de índice que acompanhe a inflação acumulada, qual seja oIPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A fixação por equidade da verba sucumbêncial, é admitida nas hipóteses de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido e também quando for muito baixo o valor da causa, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812562-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valter Aparecido Gomes Advogado: Gilberto Biagi de Lima (OAB: 7893/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:01
Juntada de Carta de ordem
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05/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:09
Expedição de Carta de ordem.
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15/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:00
Expedição de Carta de ordem.
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15/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812562-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valter Aparecido Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Verifico que a decisão de f. 259-262 constou, equivocadamente, que a intimação seria destinada ao Banco Itaú Unibanco S/A, quando deveria ser destinada ao autor Valter Aparecido Gomes.
Assim, intime-se Valter Aparecido Gomes nos termos da referida decisão. -
12/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812562-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valter Aparecido Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Diante disso, intime-se pessoalmente o autor/recorrente Itaú Unibanco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) informar o conhecimento da presente demanda e o interesse no prosseguimento do feito; (b) regularizar a representação processual, outorgando poderes a novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
18/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812562-94.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valter Aparecido Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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