TJMS - 0800887-26.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800887-26.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Dario Moreira de Oliveira Advogada: Janaina de Alencar Oliveira (OAB: 26732/MS) Advogado: Saldivar Advogados - ME (OAB: 186721/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUDANÇA DE LOCAL DE POSTE DE ENERGIA - DANOS CAUSADOS EM RAMAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO QUE PERDUROU POR TREZE DIAS APÓS O EVENTO DANOSO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
No tocante à indenização por danos morais, dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Em suma, para a configuração da responsabilidade do fornecedor (que é objetiva), basta a existência de fato lesivo, dano e nexo de causalidade.
Sobre a existência de fato lesivo, é incontroverso que a ré Energisa S/A, em 19/1/2022, ocasionou danos ao ramal de fornecimento de água na residência do autor, ao proceder a mudança de local de poste de energia elétrica. É fato incontroverso, ainda, que a suspensão do serviço de água perdurou por 13 (treze) dias após a ocorrência do evento danoso.
Desse modo, considerando que o serviço de fornecimento deágua é de caráter essencial, e que seu acesso está ligado diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, a suspensão da prestação do serviço ocasionado pela ré, ao perfurar sem as cautelas necessárias o passeio público, demonstra a falha de serviço apta a ensejar a condenação por danos morais.
Ademais, a suspensão do serviço (agravada pela demora no restabelecimento) gera, por si só, o dever presumido de indenizar pois o dano opera-se inreipsa, dispensando comprovação.
No que se refere à mensuração da indenização, convém salientar que o critério de fixação do valor deve ser realizado de forma justa e proporcional, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa da vítima.
Dessa forma, considerando o grau de culpa da ré, a condição financeira das partes e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável manter o quantum arbitrado na origem de R$8.000,00 (oito mil reais), notadamente porque o autor permaneceu por 13 (treze) dias sem o suprimento de água potável.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
15/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:14
Inclusão em Pauta
-
26/09/2023 10:26
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:12
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601510-40.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2021 16:33
Processo nº 0828146-66.2023.8.12.0110
Kapital Gestao em Educacao Eireli EPP Hu...
Cleusa de Oliveira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 15:26
Processo nº 0828128-45.2023.8.12.0110
Leticia Castuera Rezende
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Beatriz Pontes Navarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 14:26
Processo nº 0802639-30.2023.8.12.0005
Marcondes Calcados e Confeccoes Eireli -...
Paulo Jeferson dos Santos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 09:35
Processo nº 0831632-93.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Bruno Rangel de Arruda Silva
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:47