TJMS - 0865033-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:56
Decisão ou Despacho
-
09/02/2024 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0865033-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Loren dos Santos Lima - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A autora narrou, em inicial, que aderiu ao "Contrato particular de cessão temporária (Aluguel) de uso de protocolos digitais (Criptoativos) denominado BRCP" junto à parte ré.
Contudo, o contrato de f. 21/31 refere-se a terceira pessoa estranha à lide (Graziele Mendes), cujo nome, inclusive, destoa da destinatária das conversas de Whatsapp de f. 32/141 (Graziele Restello).
Ademais, constata-se que os prints de f. 192/193 não são aptos a esclarecer quem seria Sidmar Rogério Schmidt, destinatário das transferências de f. 194/195.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente quem seria Sidmar Rogério Schmidt e junte o contrato de cessão celebrado em seu nome ou, ao menos, prova indiciária que demonstre sua legitimidade quanto ao pedido postulado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Sem prejuízo da determinação supra, deverá a demandante, no mesmo prazo, colacionar sua última declaração do imposto de renda e documentos que demonstrem todos os seus rendimentos, faturas de cartão de crédito, contas de consumo e despesas, sob pena de não concessão das benesses da justiça gratuita, eis que o negócio jurídico narrado em exordial não se compatibiliza com as alegações de pessoa que se declara hipossuficiente.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência. -
15/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:54
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:51
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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