TJMS - 0803261-86.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803261-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Maxiel da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG.
Ademais, a ré apresentou defesa de mérito, restando suficientemente comprovada a resistência à pretensão autoral.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803261-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Maxiel da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:20
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803261-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Maxiel da Silva Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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