TJMS - 0830843-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830843-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ianca Simões Leite Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique M.
Fernandes (OAB: 50908A/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABÍVEL - MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cumpria à apelante, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, demonstrar qualquer evidência de que seu nome figurava em algum dos cadastros de mau pagadores a pedido da apelada.
Sem qualquer prova nesse sentido, o pleito de indenização por dano moral não merece prosperar, impondo-se a manutenção da sentença.
O ônus da sucumbência recairá integralmente sobre o vencido e proporcionalmente distribuídos quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, salvo se uma das partes sucumbir em parte mínima do pedido, quando as despesas e os honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade sobre a outra parte, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, inviável a majoração dos honorários advocatícios quando adequados e proporcionais ao caso concreto.
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830843-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ianca Simões Leite Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique M.
Fernandes (OAB: 50908A/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:56
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:35
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804970-46.2023.8.12.0017
Marcos Chagas Fernandes
Levi Ferreira da Silva
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 17:26
Processo nº 0804950-55.2023.8.12.0017
C.w. Moveis Design LTDA
Fabiano Bastos da Silva
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 15:55
Processo nº 0804948-85.2023.8.12.0017
Tudo &Amp; Vc Comercio de Roupas LTDA ME
Patricia Costa de Jesus
Advogado: Jociane Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 15:55
Processo nº 0804930-64.2023.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Ana Paula da Silva Perego
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 10:55
Processo nº 0800926-26.2023.8.12.0003
Luciana Branco Vieira
Fronteira Suplementacao Animal LTDA - Ep...
Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 17:35