TJMS - 1420597-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 11:13
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420597-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: P.
A.
B.
G.
Impetrado: J. de D. da V. da A.
M. da C. de C.
G.
Paciente: A.
J.
C. de A.
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: T. de S.
M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PECULATO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RELAXAMENTO DA PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL - QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O Habeas Corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo se não ultrapassado o prazo contido no art. 79 do Código de Processo Penal Militar para oferecimento da denúncia.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a manutenção dos princípios da disciplina militar, diante da gravidade concreta dos delitos e periculosidade do paciente, policial militar, pois em tese, em conluio com outro ex-policial militar e um civil, se apropriou de mais de 9 Kg de cocaína, com o intuito de posteriormente a venderem; ademais, estava cumprindo pena no regime aberto no Presídio Militar Estadual por crimes de corrupção passiva e integrar organização criminosa, sendo, portanto reincidente, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, Código de Processo Penal).
A contemporaneidade está relacionada aos fatos ensejadores da custódia cautelar e não propriamente com a data do ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidae, em parte com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, nesta parte, a denegaram.. -
16/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/01/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420597-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: P.
A.
B.
G.
Impetrado: J. de D. da V. da A.
M. da C. de C.
G.
Paciente: A.
J.
C. de A.
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: T. de S.
M. indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
14/12/2022 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:05
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420597-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: P.
A.
B.
G.
Impetrado: J. de D. da V. da A.
M. da C. de C.
G.
Paciente: A.
J.
C. de A.
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: T. de S.
M.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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