TJMS - 0800412-04.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-04.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisca de Oliveira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTA-CORRENTE QUE NÃO É UTILIZADA SOMENTE PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA - SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO BANCO QUE FORAM UTILIZADOS PELA AUTORA - COBRANÇA DE TARIFAS LEGÍTIMA - LIDE TEMERÁRIA - ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I) Diante da utilização de serviços bancários remunerados pela consumidora, como contratação de empréstimo pessoal, mostra-se legítima a cobrança das tarifas administrativas pelo agente financeiro, o que decorre da livre manifestação de vontade da consumidora e do exercício regular do direito do credor.
II) No caso, o réu não praticou qualquer ato ilícito.
Logo, inexiste o dever de reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-04.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisca de Oliveira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 18:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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