TJMS - 0800633-18.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:18
INCONSISTENTE
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800633-18.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rickson Cesar Oliveira Alcarás Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rickson Cesar Oliveira Alcarás Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
PRELIMINARARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DEDIALETICIDADE- AFASTADA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Considerando a existência de indícios de irregularidade da procuração acostada aos autos, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de novo instrumento, sanando o vício identificado, considerando o poder geral de cautela, o que não ocorreu no caso, mesmo após diversas diligências.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rickson Cesar Oliveira Alcarás Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rickson Cesar Oliveira Alcarás Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rickson Cesar Oliveira Alcarás para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rickson Cesar Oliveira Alcarás Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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