TJMS - 0903011-09.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903011-09.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Luis Gustavo de Oliveira Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903011-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Luis Gustavo de Oliveira Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903011-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Luis Gustavo de Oliveira Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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