TJMS - 1424499-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 08:50
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:53
Baixa Definitiva
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20/02/2024 09:52
Transitado em Julgado em "data"
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424499-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Matheus Luis de Barros Pereira Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE ACOLHIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ART. 319 DO CPP - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - PARCIAL CONCESSÃO, CONTRA O PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o Magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
Tais medidas, previstas no art. 319 da Lei Processual Penal, funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.
Na hipótese, o paciente foi flagrado com 08 porções de maconha (totalizando 25 gramas) e 12 porções de cocaína (totalizando 8,50 gramas), o que é reprovável, ainda mais somando tal delito ao crime de desobediência, todavia, é primário e portador de bons antecedentes, tem ocupação lícita e endereço fixo, aspectos estes que evidenciam condições pessoais favoráveis e infirmam a necessidade da prisão cautelar.
Contra o parecer, ordem concedida em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Carlos Eduardo Contar. -
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Concedido em parte o Habeas Corpus
-
26/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424499-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Matheus Luis de Barros Pereira Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Inclusão em pauta
-
23/01/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicação
-
11/01/2024 00:01
Publicação
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424499-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Matheus Luis de Barros Pereira Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande O paciente Matheus Luis de Barros Pereira, qualificado nos autos, foi preso em flagrante no dia 08/07/2023 por suposta prática do delito de tráfico de drogas, prisão que foi convertida em preventiva na audiência de custódia e, posteriormente, seu pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, motivo pelo qual impetrou o presente Habeas Corpus.
O Desembargador plantonista, durante o recesso forense, concedeu parcialmente a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, inclusive monitoramento eletrônico, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente e a diminuta quantidade do entorpecente apreendido.
Mantenho a decisão do Desembargador plantonista por seus próprios fundamentos (fls. 97-103).
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ para emissão do Parecer. -
10/01/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicação
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424499-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Matheus Luis de Barros Pereira Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 22:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/01/2024 00:01
Publicação
-
09/01/2024 00:01
Publicação
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424499-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Hugo de Leon Machado de Azevedo Paciente: Matheus Luis de Barros Pereira Advogado: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB: 23552/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/12/2023. -
08/01/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2024 16:10
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/01/2024 16:10
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 21:06
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 19:37
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2023 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/12/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/12/2023 16:23
Expedição de "tipo de documento".
-
27/12/2023 16:23
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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