TJMS - 0828728-03.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:20
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:55
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828728-03.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Zenira Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
06/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 17:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828728-03.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Zenira Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024. -
15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828728-03.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Zenira Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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