TJMS - 1424414-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTA DELITUOSAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
A gravidade das condutas criminosas, consubstanciada no suposto cometimento dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, com envolvimento de 5 (cinco) indivíduos, que utilizaram-se de 4 (quatro) caminhões e 1 (uma) camionete para o transporte de enorme quantidade de maconha 5.289,650 kg (cinco mil, duzentos e oitenta e nove quilos e seiscentos e cinquenta gramas) , revela a necessidade da custódia dos pacientes como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Posto isso, indefiro o pleito liminar. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. -
24/01/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
10/01/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1 Vara de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/12/2023. -
08/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 10:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 10:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2023 22:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 22:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2023 22:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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