TJMS - 0804419-49.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:23
Decisão ou Despacho
-
08/07/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 09:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/05/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:24
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:30
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:34
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0804419-49.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locan Campo Grande Aluguel de Equipamentos Ltda. - Exectda: Juceleide Izabel Gomes Barbosa - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nestes autos, conforme fls. 195-199, bem como para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, §1º, do CPC). -
18/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 00:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0804419-49.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locan Campo Grande Aluguel de Equipamentos Ltda. - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
20/01/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:54
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS) Processo 0804419-49.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Juceleide Izabel Gomes Barbosa - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais. ". -
04/12/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2023 12:19
Evolução da Classe Processual
-
10/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 15:38
Processo Reativado
-
09/11/2023 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:59
Transitado em Julgado em data
-
27/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:05
Homologada a Transação
-
19/04/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 18:02
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0804419-49.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Locan Campo Grande Aluguel de Equipamentos Ltda. - Exectda: Juceleide Izabel Gomes Barbosa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:21
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0804419-49.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Locan Campo Grande Aluguel de Equipamentos Ltda. - Despacho pág. 150-151: "1.
Primeiramente, no que concerne ao sigilo de peças processuais cabe anotar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LX, estabeleceu a publicidade dos atos como regra, cuja medida somente pode ser suprimida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que vem corroborado com a norma prevista no art. 93, IX, também do texto constitucional.
O sigilo configura situação excepcional, razão pela qual o seu deferimento deve passar pelo crivo da ponderação dos princípios que incidem à hipótese, de acordo com as nuances do caso concreto.
No caso presente, não obstante as razões que edificam a petição protocolada no modo sigiloso, não vislumbra-se elementos suficientes a justificar a manutenção do citado sigilo, principalmente em face do interesse público maior que pende em favor da publicidade.
Assim, deve-se privilegiar a publicidade dos atos processuais e o direito de acesso indispensável ao exercício da advocacia, razão por que determina-se o levantamento do sigilo das peças processuais. 2.
Indefere-se o pedido de realização de buscas de modo automático e reiterado no sistema Sisbajud.
Isso porque, embora automática, é gerado um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final das buscas deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Ademais, há o risco de bloqueio superior ao devido, por muitos dias seguidos, caso os autos não sejam detalhadamente analisados diariamente.
Daí porque, tal medida é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, pois a ferramenta Sisbajud possui finalidade de entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável.
Logo temse que a pesquisa deve ser feita somente em modo não reiterado. 3. À vista da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e dada a matéria alegada nos embargos à execução, excepcionalmente, reconsidera-se a decisão de f. 145 e dispensa-se a garantia do juízo. 4.
Recebo os embargos interpostos à f. 131/141, suspendendo a execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC; 5.
Intime-se o(a) credor(a) para, querendo, impugná-los no prazo de 10 (dez) dias; 6.
Após, paute-se data para audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 52 do FONAJE.
Dil.
Legais.". -
15/12/2022 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:53
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 12:52
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:52
de Conciliação
-
19/05/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 13:45
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2022 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 14:33
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:24
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:15
de Conciliação
-
21/03/2022 12:34
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 14:48
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:54
de Conciliação
-
03/12/2021 15:47
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2021 13:30
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 05:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 18:08
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2021 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:13
de Conciliação
-
16/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:02
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2021 13:01
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 06:13
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2021 06:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:40
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2021 14:40
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:12
de Conciliação
-
02/06/2021 14:05
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 00:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2021 05:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2021 18:29
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2021 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2021 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2021 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2021 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2021 17:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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