TJMS - 0800090-34.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800090-34.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jãos Morais Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - OCORRÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo consumidor.
Havendo prova da prévia notificação do consumidor, por meio de documento de postagem, não há falar na procedência do pedido.
A existência de prévia negativação válida em desfavor do requerente impede a concessão de danos morais.
Aplicação da Súmula nº 385 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800090-34.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Jãos Morais Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800090-34.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jãos Morais Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:01
Conclusos para decisão
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09/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:01
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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