TJMS - 0802221-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0802221-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sheila de Castro - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
13/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0802221-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheila de Castro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
09/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0802221-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802221-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802221-07.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802221-07.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802221-07.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802221-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802221-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 530 DO STJ - CONTRATO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ e deste Sodalício, nas ações revisionais de contrato, o prazo prescricional aplicado é o decenal do art. 205 do CC, cujo termo inicial é a assinatura do contrato, razão pela qual impõe-se a rejeição da prejudicial de prescrição.
Conforme dispõe a Súmula nº 530 do STJ, "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor".
Tendo em vista que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus de juntar ao feito o contrato discutido, tornando-se inviável verificar a efetiva taxa de juros praticada, cabível se mostra a procedência do pleito autoral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802221-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 07:03
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 07:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 13:58
de Conciliação
-
29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 13:06
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:14
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 18:24
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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