TJMS - 0851710-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:46
INCONSISTENTE
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16/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851710-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Doroti Rossato Magalhães Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MUDANÇA DE PARÂMETRO. 1.
São indevidos os descontos em conta de titularidade da parte autora quando não há demonstração da contração do empréstimo discutido. 2.
O réu deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora. 3.
Modificação da base de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré para o valor da atribuído aos danos morais.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851710-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Doroti Rossato Magalhães Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851710-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Doroti Rossato Magalhães Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:20
Conclusos para decisão
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09/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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