TJMS - 0830092-10.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
22/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830092-10.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se o representante da empresa exequente para regularizar sua representação nos autos, em 5 dias, comprovando sua qualidade de proprietário1 ou inventariante, sob pena de extinção do feito.
A comprovação deverá ser realizada por meio da juntada de cópia do processo ou termo em que conste que a exequente regularizou a divisão de suas quotas dos espólios dos sócios indicados na certidão da Junta Comercial, nos termos do artigo 1.028 do Código Civil. Às providências.". -
09/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 06:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:44
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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07/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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