TJMS - 1424308-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:50
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424308-08.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Mavi Andrade Litter Paciente: B.
C.
L.
Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III, do CPP.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito estão presentes no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e, em especial, nas declarações da vítima, contrariando decisão que lhe impôs medidas protetivas de urgência.
Já o periculum libertatis decorre do risco de reiteração delitiva, haja vista o manifesto desprezo pela ordem judicial.
Portanto, é de sinalizar que a manutenção da prisão preventiva é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a integridade física e psíquica da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
17/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424308-08.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Mavi Andrade Litter Paciente: B.
C.
L.
Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:29
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424308-08.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Mavi Andrade Litter Paciente: B.
C.
L.
Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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