TJMS - 0800735-49.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:27
Publicação
-
02/09/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2024 14:12
Recurso Especial
-
02/09/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 13:16
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Rosilda dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA SECURITÁRIA.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS SUFICIENTES PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO.
DECISÃO MANTIDA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin Despacho Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Maria Rosilda dos Santos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto nos autos da ação de Cobrança Securitária em epígrafe.
Sempre que os declaratórios vincularem pedido de efeito modificativo, ao arguir a ocorrência de supostos vícios no julgado, ainda que de forma implícita, imprescindível a intimação da parte adversa para que se manifeste nos autos (STF: AI 597906 AgR-ED-EDv-QO, Re.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30.8.2019, DJe 16.9.2019; STJ: EDcl no AgInt no REsp 1520454/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6.12.2018, DJe 17.12.2018; STJ: RHC 62.786/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma julgado em 23.2.2016, DJe 29.2.2016; STJ: REsp 1526672/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.5.2015, DJe 5.8.2015; STJ: AR 2.702/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 23.2.2012).
Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800735-49.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800735-49.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Rosilda dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Rozenberg (OAB: 154926/RJ) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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