TJMS - 0804325-88.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804325-88.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Nilson Matoso Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Juraci da Silva Proenca Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - INDENIZAÇÃO PAGA EXCLUSIVAMENTE AOS HERDEIROS - DESNECESSIDADE DE RESGUARDAR EVENTUAIS BENEFICIÁRIOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR NA HIPÓTESE DE SURGIR OUTROS BENEFICIÁRIOS - ART. 269 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Atendido o princípio da dialeticidade, de rigor o afastamento da preliminar de não conhecimento do recurso.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando não constatada a sua ocorrência.
Havendo elementos nos autos dando conta de que os autores são os únicos herdeiros da pessoa falecida, deve a indenização securitária ser paga exclusivamente em prol deles, mormente porque inexiste o risco de a seguradora vir a ser cobrada novamente por valor já adimplido em razão do surgimento posterior de algum outro beneficiário legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804325-88.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Nilson Matoso Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Juraci da Silva Proenca Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:42
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804325-88.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Nilson Matoso Antunes da Silva Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Juraci da Silva Proenca Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 08:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2021 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 00:27
INCONSISTENTE
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17/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2021 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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