TJMS - 1419298-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:35
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419298-17.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Gabriel Gonçalves Xavier Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIAS PERNICIOSAS - MAIS DE 4 KG DE CRACK E DE COCAÍNA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, isto é, 2,110 (dois quilogramas e cento e dez gramas) de crack e 2,315kg (dois quilogramas e trezentos e quinze gramas) de cocaína.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
13/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/12/2022 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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