TJMS - 0801749-73.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801749-73.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Rosana Marçal da Costa Eugênio Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801749-73.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Rosana Marçal da Costa Eugênio Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Perito: José Roberto Amin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE.
VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801749-73.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Rosana Marçal da Costa Eugênio Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801749-73.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Rosana Marçal da Costa Eugênio Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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