TJMS - 0805707-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805707-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Aparecida Bellinati Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - SAQUE VIA CARTÃO DE CRÉDITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1.
Em razão da regular contratação e da realização de saque via cartão de crédito consignado, são devidos os descontos realizados mensalmente em benefício previdenciário. 2.
A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805707-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Bellinati Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:24
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805707-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Aparecida Bellinati Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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