TJMS - 0800592-23.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:46
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-23.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATODE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser reconhecida a ofensa ao princípio da dialeticidade.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode cartão de créditoconsignadofoi efetivamente firmado pela requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-23.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-23.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Leontina Urbano da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:31
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-23.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:25
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:25
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/12/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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