TJMS - 1604162-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604162-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Maiza Maria Rodrigues de Souza Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS) Interessado: Luiz Carlos Ferreira EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LIDE QUE DISCORRE APENAS SOBRE A QUESTÃO PATRIMONIAL - OBRIGAÇÃO DIVERSA DA QUE É PROCESSADA E JULGADA NA VARA DEFAMÍLIAE SUCESSÕES - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
O juízo Residual Cível é o competente para processar e julgar cumprimento de sentença que detém natureza exclusivamente patrimonial diversa da que é processada e julgada na vara defamíliae sucessões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604162-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Maiza Maria Rodrigues de Souza Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS) Interessado: Luiz Carlos Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604162-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Maiza Maria Rodrigues de Souza Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS) Interessado: Luiz Carlos Ferreira O Juízo suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma do disposto no art. 955 do Novo Código de Processo Civil.
O Juízo suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 (dez) dias úteis, prestar as suas informações, conforme art. 954 do CPC/15. Às providências legais.
Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
09/01/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:27
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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