TJMS - 0802898-20.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Apelado: Roberto Xavier de Oliveira Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO - ADESÃO A CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL (MOTOCICLETA) - CONTEMPLAÇÃO POR LANCE - HIPÓTESE NA QUAL A DEMORA NA ENTREGA DO BEM AO CONSORCIADO, EMBORA CARACTERIZE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA - MERO DISSABOR - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - A mera falha da prestação do serviço por parte da instituição financeira requerida não dá ensejo à condenação por dano moral.
III - In casu, a parte autora não apresentou qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetiva, de modo que a situação vivenciada não ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estão sujeitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Apelado: Roberto Xavier de Oliveira Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Apelado: Roberto Xavier de Oliveira Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810368-22.2023.8.12.0001
Mariana Ajiki Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kleber Moreno Soncela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 12:20
Processo nº 0810368-22.2023.8.12.0001
Mariana Ajiki Barbosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kleber Moreno Soncela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 17:36
Processo nº 0808309-66.2020.8.12.0001
Jose Antonio Feitosa Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 12:25
Processo nº 0808309-66.2020.8.12.0001
Jose Antonio Feitosa Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2020 08:10
Processo nº 0001005-06.2022.8.12.0025
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 18:31