TJMS - 0839968-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839968-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - OSCILAÇÃO E DESCARGAS ELÉTRICAS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo necessidade na prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e nas ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do CC/2002 Considerando que o credor originário, no caso, o segurado que teve os seus bens atingidos, mantém com a concessionária de energia relação jurídica regulada pelo CDC, evidente que a legislação consumerista também deverá ser aplicada na hipótese dos autos, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora.
Por tal razão, é possível a inversão do ônus da prova com base no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos do segurado, em razão de descarga elétrica, deve ser mantida a sentença para determinar o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839968-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:34
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839968-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:25
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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