TJMS - 0803731-11.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:06
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803731-11.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio José da Silva Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Banco Agiplan S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Antonio Jose da Silva Girundi Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS INDEVIDOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - REALIZADA - ASSINATURAFALSA - DANOSMORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES COBRADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO BANCO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal rejeitada. 2- Restando comprovada pela perícia a falsificação daassinaturada parte autora, deve ser determinado o cancelamento da dívida. 3- Inafastáveis os transtornos sofridos pela parte autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva. 4- O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador.
Valor da indenização por danos morais mantido. 5- Constatada a nulidade do contrato, cabível o retorno ao status quo ante, com a devolução das prestações descontadas indevidamente. 6- A fixação dos honorários advocatícios arbitrados na sentença combatida, in casu, obedece aos princípios que orientam o art.85, doCPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803731-11.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio José da Silva Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Banco Agiplan S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Antonio Jose da Silva Girundi Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803731-11.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio José da Silva Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Banco Agiplan S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Antonio Jose da Silva Girundi Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte apelante - Banco Agiplan S/A - para que regularize o preparo recursal, tendo em vista que a guia nº 019.0079906-85, juntada às f. 292, refere-se ao pagamento de custas iniciais e não, preparo recursal. -
10/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803731-11.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio José da Silva Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Banco Agiplan S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Antonio Jose da Silva Girundi Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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