TJMS - 0831643-66.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831643-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: N.
C. de M.
G.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO FEITO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DE INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS QUE NÃO DÃO PODERES AO SUBSCRITOR DA INICIAL E DEMAIS PEÇAS - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DOCUMENTOS INSUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária o processo será extinto, se a providência couber ao autor (art. 76, §1º, I do CPC) 2.
No caso concreto, nenhum dos instrumentos, inclusive os acostados após a sentença, dão poderes ao advogado subscritor da inicial, que ora não tem seu nome dentre o rol de patronos substabelecidos, ora os poderes são concedidos outras demandas, ou, ainda, são concedidos por quem não foi outorgado para tal. 3.
Não há que se falar, na espécie, em instrumentalidade das formas, seja em razão da preclusão havida, sendo impossível considerar documentos juntados após a sentença de extinção, seja pois nenhum deles são aptos a regularizar a representação. 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831643-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: N.
C. de M.
G.
Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:42
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831643-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: N.
C. de M.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003861-29.2020.8.12.0019
Henrique da Silva Costa
Henrique da Silva Costa
Advogado: Joselaine Silva dos Anjos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 09:00
Processo nº 0003861-29.2020.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Henrique da Silva Costa
Advogado: Joselaine Silva dos Anjos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2020 00:07
Processo nº 0800869-21.2023.8.12.0031
Nelmir Rogerio Furlan &Amp; Cia LTDA - EPP
Braz Grama da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 16:00
Processo nº 0803910-86.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Celeste Angelico
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 08:59
Processo nº 0803910-86.2023.8.12.0001
Maria Celeste Angelico
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 11:50