TJMS - 0801177-62.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801177-62.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Damião Ramos Pereira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E TUTELA DE URGÊNCIA.
AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801177-62.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Damião Ramos Pereira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801177-62.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Damião Ramos Pereira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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