TJMS - 1424409-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:14
Baixa Definitiva
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31/01/2024 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424409-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cesar Recalde Gimenez Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Estevão Silva Pasteur de Araújo Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICÁVEIS AO CASO - ORDEM DENEGADA.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424409-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Cesar Recalde Gimenez Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Estevão Silva Pasteur de Araújo Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/01/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424409-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cesar Recalde Gimenez Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Estevão Silva Pasteur de Araújo Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:37
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 09:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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