TJMS - 0809817-16.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809817-16.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hully Assunção Vilela Amado Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:39
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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