TJMS - 0802067-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802067-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: L.
B.
X.
Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelante: Jaqueline dos Santos Talau Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Mario Igor Smith Sandim Apelada: Mariana Breve Takimoto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL - PUBLICAÇÕES NO FACEBOOK - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais que não se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à indenização, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa das vítimas.
A respeito dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802067-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: L.
B.
X.
Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelante: Jaqueline dos Santos Talau Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Mario Igor Smith Sandim Apelada: Mariana Breve Takimoto Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 01:27
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802067-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: L.
B.
X.
Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelante: Jaqueline dos Santos Talau Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Mario Igor Smith Sandim Apelada: Mariana Breve Takimoto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
-
10/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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