TJMS - 0801899-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jorcinei Marques Baez Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA AUTORA - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BAIXO VALOR DA CAUSA - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE EM JUÍZO DE EQUIDADE - §8º DO ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, se as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão atacada.
II - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
III - Tratando-se de demanda que resultou em pequeno proveito econômico à requerente e com baixo valor atribuído à causa, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios em juízo de equidade, nos moldes do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Jorcinei Marques Baez Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:56
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jorcinei Marques Baez Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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