TJMS - 0828291-37.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/02/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTORA SINALIZOU CONVERSÃO MAS NÃO A EFETUOU - INDUÇÃO DA REQUERIDA EM ERRO - AFASTADA - DEVER DA REQUERIDA DE OBSERVAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DA AUTORA - PRUDÊNCIA ESPECIAL CONFORME ART. 44 DO CTB - RÉ DEVERIA TER AGUARDADO A CONCLUSÃO DA MANOBRA PARA SE DESLOCAR - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - AFASTADA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANTIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - AJUSTE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Ainda que se considere que a motociclista estava com a sinalização luminosa (seta) acionada, indicando a intenção de efetuar uma conversão, era necessário que a condutora do carro aguardasse a conclusão da manobra então sinalizada, exercitando a especial prudência que exige a lei de trânsito (art. 44), e conferindo segurança à passagem do veículo da Autora, com preferência. 2.
Sopesando-se o grau dos infortúnios enfrentados pela autora e também as condições financeiras da parte que suportará o encargo indenizatório, reduz-se o montante dos danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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