STJ - 0836292-06.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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07/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/02/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2025
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07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2025
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06/02/2025 20:40
Não conhecido o recurso de ADEMIR DE SOUZA SARAIVA
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27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/01/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/01/2025 11:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836292-06.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ademir de Souza Saraiva Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28-38 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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