TJMS - 0800971-48.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800971-48.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marciano Moreira Teixeira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus aos benefícios pleiteados.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800971-48.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marciano Moreira Teixeira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800971-48.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marciano Moreira Teixeira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Perito: Alfredo Correa Benavides Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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