TJMS - 0823930-11.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2024 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2024 11:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/02/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 13:28 INCONSISTENTE 
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                                            08/02/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 13:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/02/2024 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0823930-11.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Embargado: Yuri José Damasceno Vieira Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Yd Soluções Ltda - Me Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Artur José Vieira Neto Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/02/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 16:08 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            02/02/2024 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/02/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 12:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2024 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 06:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0823930-11.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Embargado: Yuri José Damasceno Vieira Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Yd Soluções Ltda - Me Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Artur José Vieira Neto Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/02/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:51 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/02/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 10:38 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/02/2024 10:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/02/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0823930-11.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Yuri José Damasceno Vieira Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Yd Soluções Ltda - Me Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Artur José Vieira Neto Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - COBRANÇA DE TAC DEVIDA ATÉ 30/04/2008 - RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0823930-11.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Yuri José Damasceno Vieira Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Yd Soluções Ltda - Me Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Artur José Vieira Neto Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0823930-11.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Yuri José Damasceno Vieira Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Yd Soluções Ltda - Me Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Artur José Vieira Neto Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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