TJMS - 0810950-59.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:56
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:56
Baixa Definitiva
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810950-59.2018.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ana Clauda Freitas Rodrigues Milan Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Clementina de Souza Almeida Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rosana Florença do Nascimento Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista (p. 779/780).
Foi negado seguimento ao recurso, conforme decisão monocrática de p. 35/39 dos autos "Controle 50001".
O Município Agravante interpôs Agravo em Recurso Extraordinário (p. 1/10 - controle 50003).
Conforme despacho de p. 19, a decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, contudo, o feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal.
O Pretório Excelso apreciou o Recurso Extraordinário com Agravo, conforme decisão acostada às p. 29/31 (ARE nº 1.477.878 - MS), tendo consignado que "incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Por fim, negou provimento ao recurso, no termos da alínea "c" do inciso V do art. 13 do RISTF, majorando os honorários em 10% (dez por cento).
Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de p. 35/39 (Controle 50001) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do Art. 1.030, I, "a", do CPC, majorando em 10% eventuais honorários fixados no acórdão.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810950-59.2018.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ana Clauda Freitas Rodrigues Milan Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Clementina de Souza Almeida Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rosana Florença do Nascimento Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/10.
A parte agravada não apresentou Contrarrazões (p.17).
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 35/39- controle "50001") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810950-59.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ana Clauda Freitas Rodrigues Milan Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Clementina de Souza Almeida Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rosana Florença do Nascimento Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 12:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
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15/06/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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