TJMS - 0801591-18.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0801591-18.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas de Araujo Narciso Cunha - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 96-99.
Juiz Leigo: "...
Dispositivo.
Ante o exposto e, por tudo que consta nos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim específico de condenar a requerida a pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da fixação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, bem como para confirmar a liminar de fls. 33/36, tornando-a definitiva em todos os seus termos.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro o feito extinto com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios2.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito3.
Após a homologação, P.R.I."; Juiz de Direito: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se." -
10/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:21
Homologada a Transação
-
28/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/09/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
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16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:43
Expedição de Carta.
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06/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 10:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
05/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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