TJMS - 1424256-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
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05/08/2024 10:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424256-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Anizir Cordeiro dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Aniel Luzo Cordeiro dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Edna Maria Lima dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Candido Cordeiro dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Carlos Alberto Barbosa Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Gracita Hortencia dos Santos Barbosa Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Jose Anibal Cordeiro dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Soraia Margarida Almeida dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargante: Adelaide Tiemann dos Santos Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Embargado: Antonio Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Embargada: Leodarcy da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424256-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Antonio Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravante: Leodarcy da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravado: Anizir Cordeiro dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Aniel Luzo Cordeiro dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Edna Maria Lima dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Candido Cordeiro dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Carlos Alberto Barbosa Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Gracita Hortencia dos Santos Barbosa Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Jose Anibal Cordeiro dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Soraia Margarida Almeida dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Agravado: Adelaide Tiemann dos Santos Advogado: Ascario Nantes (OAB: 787/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Ante o exposto, recebo o presente recurso e atribuo efeito suspensivo ativo à decisão agravada para, tendo em vista a impropriedade e evidente excesso do cálculo (f.4/5 dos autos principais), suspender os atos executórios e determinar a restituição das partes ao status quo ante, inclusive com levantamento de penhoras e revogação de bloqueio de valores e sua restituição imediata aos Agravantes, até o julgamento deste Agravo de Instrumento.
Manifeste-se o Agravado, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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