TJMS - 0825606-62.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 02:00
Recebidos os autos
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30/03/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:11
INCONSISTENTE
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19/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825606-62.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jusmar Furtuna dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Apelação - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL - VERBAS SUCUMBÊNCIAS A SEREM ARCADAS INTEGRALMENTE PELA RÉ - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se, no presente recurso: a quem deve ser atribuído o pagamento das verbas sucumbenciais. 2.
Segundo o CPC, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º), bem como a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, caput). 3.
Esses dispositivos positivaram o princípio da sucumbência, segundo o qual deve arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, a parte que resultar vencida na lide. 4.
Em ação de cobrança de seguro em grupo, o pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/03/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825606-62.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jusmar Furtuna dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:08
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:07
Distribuído por prevenção
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10/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 19:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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