TJMS - 1400136-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400136-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: G.
B.
N.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: D.
F.
Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa (OAB: 27904/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO "SUCCESSIONE" - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/13 (INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA), ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DEC.-LEI N° 3.688/41 (EXPLORAÇÃO ILEGAL DO JOGO DO BICHO) C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL (CONTINUIDADE DELITIVA), EM CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em razão da periculosidade do paciente, da gravidade in concreto dos crimes imputados - integrar organização criminosa armada e exploração ilegal do jogo do bicho - e da real possibilidade de reiteração criminosa, não há falar em revogação da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400136-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: G.
B.
N.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: D.
F.
Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa (OAB: 27904/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400136-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: G.
B.
N.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: D.
F.
Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa (OAB: 27904/MS) Diante disso, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Penal e artigos 158, §1º e 161, inciso V, todos do RITJ/MS, em virtude da precedência na distribuição dos Habeas Corpus n.º 1423686-26.2023.8.12.0000 e n.º 4000634-78.2023.8.12.0000, que geraram a prevenção do Des.
Jonas Hass Silva Júnior, ao qual ficam vinculados os demais procedimentos relacionados aos mesmos fatos, razão pela qual determino a remessa destes autos à Distribuição para que seja corrigida a distribuição que deve ser ao Des.
Jonas Hass Silva Júnior, com a urgência que o caso requer. À Secretaria Judiciária para as providências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/01/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/01/2024 16:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:39
Declarada incompetência
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12/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:33
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400136-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: G.
B.
N.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: D.
F.
Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa (OAB: 27904/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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