TJMS - 0801842-65.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:32
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801842-65.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Elito Pereira Durval Advogado: Roberto Xavier Motta (OAB: 340236/SP) Advogado: Regina Rossigalli Motta (OAB: 363062/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA POR DESÍDIA DA EMBARGANTE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. É evidente a investida da parte embargante em rediscutir a matéria já julgada, assim como fazer prequestionamento de matéria que não foi apreciada nos autos por sua própria desídia, a fim de manejar recurso às instâncias superiores, o que não merece prosperar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:20
INCONSISTENTE
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801842-65.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Elito Pereira Durval Advogado: Roberto Xavier Motta (OAB: 340236/SP) Advogado: Regina Rossigalli Motta (OAB: 363062/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801842-65.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Elito Pereira Durval Advogado: Roberto Xavier Motta (OAB: 340236/SP) Advogado: Regina Rossigalli Motta (OAB: 363062/SP) Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801842-65.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Elito Pereira Durval Advogado: Roberto Xavier Motta (OAB: 340236/SP) Advogado: Regina Rossigalli Motta (OAB: 363062/SP) Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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